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Sou Pessoa Física
Sou Pessoa Jurídica
https://www.b2b.nowak.com.br/afiliado/
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Por este instrumento particular, de um lado B2B Marketing Digital BR Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Jamil Mil Homens, 500, sala 214, Jardim Redentor, São José do Rio Preto, SP, CEP 15090-080 e inscrita no CNPJ sob o nº 30.982.982/0001-95, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social, doravante designada como Nowak Marketplace, e de outro, Pessoa Física ou Jurídica, doravante designada como Afiliado.
Considerando que:

a) A Nowak Marketplace é um serviço da B2B Marketing Digital BR Ltda. para anunciar, vender e intermediar produtos e bens de consumo, todos de parceiros da B2B Marketing Digital BR Ltda., sendo os afiliados as pessoas físicas e jurídicas que possam divulgar esses produtos, de acordo com as condições atribuídas de forma expressa neste Contrato;

b) A Nowak Marketplace possibilita que qualquer pessoa física ou jurídica, que não seja funcionário da Nowak Marketplace, através do site Nowak Marketplace Afiliados www.b2b.nowak.com.br/afiliados (doravante apenas “Site”), manifeste interesse em ser AFILIADO de seus produtos;

c) O Afiliado declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, não ter vínculo empregatício com a Nowak Marketplace e, por meio do site supra mencionado, ter efetuado cadastro e manifestado seu consentimento em se tornar AFILIADO, bem como sua concordância com as disposições do presente Instrumento, mediante a marcação de um checkbox vinculado ao texto "Li, compreendi e manifesto expressamente minha ciência e concordância com as disposições contidas no CONTRATO DE AFILIADO, ao qual estarei sujeito caso meu cadastro e perfil seja aprovado pela Nowak Marketplace" e o clique no botão de confirmação.

Tendo em vista o disposto acima, Nowak Marketplace e AFILIADO, doravante denominadas conjuntamente “Partes”, resolvem firmar o presente Contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para efeitos deste Contrato, devem ser consideradas as seguintes definições:
a) Área Restrita: página exclusiva na internet, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na qual o AFILIADO poderá efetuar a administração de sua Loja;
b) Comissão: quantia atribuída ao AFILIADO pela efetivação de negócio por intermédio da Loja, a ser determinada pela Nowak Marketplace de acordo com o respectivo produto e parceiro na B2B;
c) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;
d) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;
e) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos ou publicados no Site;
f) Dados Cadastrais: conjunto de informações pessoais de uma pessoa física, de modo que seja possível sua individualização;
g) Login: nome de usuário utilizado pelo AFILIADO para acesso a Área Restrita;
h) Nowak Marketplace Afiliados: projeto elaborado pela Nowak Marketplace, que consiste na possibilidade de uma pessoa física divulgar os produtos da Nowak Marketplace - B2B Marketing Digital, em Lojas publicadas na internet, vindo tal pessoa a receber Comissão por cada negócio efetivamente realizado por intermédio da Loja;
i) Malwares: softwares maliciosos que podem danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
j) Ofertas: são os produtos dos parceiros da B2B publicados no site Nowak Marketplace e anunciado pelo AFILIADO;
k) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do AFILIADO, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;
l) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;
m) Loja: é a página disponibilizada pela Nowak Marketplace contendo ofertas de produtos selecionados pelo AFILIADO e publicada no Site;
n) Usuário: é a pessoa que navega na Loja do AFILIADO, podendo ou não adquirir produtos ali ofertados.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições para que a pessoa física ou jurídica venha a se tornar AFILIADO DOS PRODUTOS da Nowak Marketplace, tendo o AFILIADO direito ao recebimento de determinado valor por negócio efetivamente realizado, conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.

3. DA ADESÃO

3.1. A adesão da pessoa física ou jurídica como AFILIADO se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:
I - Fornecimento de dados cadastrais, pela pessoa interessada em ser AFILIADO, no processo de cadastro;
II - Verificação e análise, pela Nowak Marketplace, dos dados cadastrais fornecidos pela pessoa interessada em ser AFILIADO e de seu perfil;
III - Aprovação, pela Nowak Marketplace, dos dados cadastrais fornecidos pela pessoa interessada em ser AFILIADO e de seu perfil.
3.1.1. A Nowak Marketplace, durante a etapa de verificação e análise, poderá, a seu exclusivo critério, solicitar novos dados e outras informações da pessoa interessada em ser AFILIADO.
3.1.2. A Nowak Marketplace efetuará comunicação ao AFILIADO, preferencialmente por e-mail, o resultado da verificação e análise referida acima.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO AFILIADO

4.1. Constituem obrigações do AFILIADO, entre outras previstas neste instrumento:
I - Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;
II - Zelar pela segurança e confidencialidade do login e senha de acesso à Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o AFILIADO o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu login e da sua senha de acesso;
III - Não publicar, na Loja, conteúdo que:
a) viole a Lei ou seja contrário aos bons costumes;
b) seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o usuário a erro;
c) caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da Nowak Marketplace ou contrários a política do site;
d) tenha caráter ofensivo a Nowak Marketplace ou a terceiros;
e) incite a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
f) caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;
g) constitua violação de direitos de propriedade intelectual da Nowak Marketplace ou de terceiros;
h) veicule, incite ou estimule a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;
i) incorpore malwares.
IV - Observar as informações fornecidas pela Nowak Marketplace, relativas à montagem da Loja e navegação na Área Restrita;
V - Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pela Nowak Marketplace;
VI - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;
VII - Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se a Nowak Marketplace o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA NOWAK MARKETPLACE

5.1. Constituem obrigações da Nowak Marketplace, entre outras previstas neste instrumento:
I – Disponibilizar o acesso do AFILIADO à Área Restrita, mediante o fornecimento de login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do AFILIADO sejam aprovados;
II - Disponibilizar todas as informações e ferramentas necessárias para que o AFILIADO possa montar e administrar sua Loja;
III - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência e realizar quaisquer retenções que sejam necessárias, conforme a legislação tributária vigente.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O AFILIADO terá direito ao recebimento de Comissão, com base no percentual estabelecido e exposto, incidente sobre o valor a ser recebido pela Nowak Marketplace em decorrência de cada negócio efetivamente realizado, excluindo-se os valores relativos a tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
6.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu produto da Nowak Marketplace, por intermédio da Loja do AFILIADO, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a NowaK.
6.1.2. O valor a ser pago ao AFILIADO, em cada mês, será apurado levando-se em consideração todos os negócios efetivamente realizados, entre o primeiro e o último dia do mês anterior ao mês de pagamento.
6.2. O valor decorrente da Comissão será processado para o AFILIADO após 30 (trinta) dias do faturamento do produto pela Nowak Marketplace ao Usuário, sendo que o pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias após o decurso do referido período, desde que o AFILIADO acumule o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em Comissão, já deduzidos os tributos e contribuições incidentes, tarifas e taxas administrativas e taxas de cartão de crédito.
6.2.1. O prazo de 30 (trinta) dias referido no item 6.2 deve ser entendido como sendo o período necessário para que a Nowak Marketplace apure a regularidade da venda realizada através da Loja do AFILIADO. Caso seja constatada qualquer irregularidade, como a ocorrência do chargeback, ou se a venda não for efetivada, a exemplo do exercício do direito de arrependimento do cliente, a Comissão não será devida pela Nowak Marketplace.
6.2.2. Havendo crédito em favor do AFILIADO cujo valor seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), este saldo ficará acumulado para a semana subsequente, até que seja atingido o mínimo estipulado para o repasse da Nowak Marketplace.
6.2.3. Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do AFILIADO, a Nowak Marketplace ficará autorizado a reter o referido pagamento, até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo AFILIADO, ou, a seu critério, consignar o referido crédito junto à instituição financeira idônea, caso em que o AFILIADO será notificado através do e-mail constante no seu cadastro, devendo levantar o valor diretamente na instituição financeira indicada pela Nowak Marketplace, seguindo as orientações disponibilizadas.
6.2.4. Na hipótese do AFILIADO optar por encerrar sua Loja ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente Contrato, a Nowak Marketplace ficará obrigado a repassar o valor remanescente, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para disponibilização e pagamento.
6.3. O AFILIADO se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento de comunidado, eventuais valores creditados pela Nowak Marketplace, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela NowaK. Caso o valor não seja devolvido pelo AFILIADO, poderá a Nowak Marketplace descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o AFILIADO.
6.4. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer valor devido na forma avençada nesta cláusula, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária.

7. DA SUSPENSÃO

7.1. A Nowak Marketplace, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderá suspender as atividades do AFILIADO, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I - publicação, na Loja, de qualquer dos conteúdos mencionados na cláusula 4.1, III;
II - não devolução de qualquer valor recebido, conforme estipulado na cláusula 6.3;
III - não realização de vendas direcionadas pela Loja do AFILIADO, por 12 meses consecutivos;
IV - descumprimento de quaisquer outras obrigações estabelecidas no presente Contrato.
7.1.1. A suspensão inclui a exclusão da Loja do AFILIADO e o bloqueio do acesso do AFILIADO a Área Restrita e ao site.
7.2. A hipótese de suspensão prevista na cláusula 7.1 não exclui a possibilidade de rescisão imediata do presente Contrato, conforme estipulado na alínea III da cláusula 12.3.

7.3. O AFILIADO não poderá pleitear qualquer indenização por perdas e danos em decorrência da suspensão prevista na cláusula 7.1.

8. DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. O AFILIADO obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da Nowak Marketplace.
8.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidos pela Nowak Marketplace, que o AFILIADO venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência do presente Contrato.
8.3. O AFILIADO reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.
8.4. É vedado ao AFILIADO utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.
8.5. O AFILIADO reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da Nowak Marketplace, constituindo segredo comercial desta.
8.6. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que:
I - Sejam, comprovadamente, de conhecimento do AFILIADO, anteriormente à sua divulgação pela Nowak Marketplace;
II - Sejam ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do AFILIADO.

9. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. A Nowak Marketplace é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao projeto Nowak Marketplace AFILIADOS, além dos conteúdos disponibilizados pela Nowak Marketplace ao AFILIADO, para publicação na Loja.
9.2. O AFILIADO é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados na Loja e não disponibilizados pela Nowak Marketplace.
9.2.1. Qualquer reclamação de terceiros, relativos aos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos publicados pelo AFILIADO e que não foram disponibilizados pela Nowak Marketplace serão de exclusiva responsabilidade do AFILIADO, não podendo causar qualquer prejuízo, direto ou indireto, a Nowak Marketplace, devendo o AFILIADO se sub-rogar em toda e qualquer obrigação ou ônus opostos em face da Nowak Marketplace.
9.3. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio “Nowak Marketplace”, “B2B Marketing Digital” e “NOWAK AFILIADOS” são de propriedade da Nowak Marketplace e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao AFILIADO se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes.
9.4. O AFILIADO se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações e conteúdos disponibilizados pela Nowak Marketplace, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito.
9.5. O AFILIADO se compromete a não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca usando o termo “Nowak”, com ou sem demais denominações, como de sua propriedade.

10. DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA

10.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes.

11. DA INDISPONIBILIDADE

11.1. A Nowak Marketplace não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial da Loja, em decorrência de:
I - manutenção técnica e/ou operacional;
II - indisponibilidade de acesso ao site;
III - alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;
IV - interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet;
V - caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.

12. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

12.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela Nowak Marketplace, da pessoa física como AFILIADO, conforme estabelecido na cláusula 3.1, III.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 8 (oito) dias de antecedência.
12.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
I - Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato;
II - Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes;
III – Pela Nowak Marketplace, nas hipóteses descritas na cláusula 7.1 deste Contrato.
12.4. A rescisão do presente Contrato, pela hipótese prevista na cláusula 12.2, não prejudicará o direito do AFILIADO de receber os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados até a data de rescisão, nos termos da cláusula 6ª deste Contrato.
12.5. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.

13. DA INDENIZAÇÃO

13.1. Na hipótese de rescisão motivada, prevista na cláusula 12.3 acima, será devido pela parte culpada, em favor da parte inocente, as perdas e danos gerados em função do descumprimento.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O AFILIADO é o único e exclusivo responsável:
I - por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar na Loja, da mesma forma que qualquer informação que veicular sobre os produtos da Nowak Marketplace;
II - pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de produtos e atualizações da Loja e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;
III - por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação de sua Loja.
14.2. O AFILIADO reconhece e concorda que a Nowak Marketplace poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, inserir campanhas publicitárias na Loja.
14.3. A Nowak Marketplace poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade dos produtos.
14.4. A Nowak Marketplace poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o projeta Nowak Marketplace AFILIADOS, não sendo devida nenhuma indenização ao AFILIADO em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos.
14.5. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como joint-venture, incorporação ou aquisição.
14.6. O presente Contrato obriga as partes e seus sucessores, podendo a Nowak Marketplace ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, sem a necessidade do prévio e expresso consentimento por escrito do AFILIADO.
14.6.1. O AFILIADO não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da Nowak Marketplace.
14.7. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.
14.8. A Nowak Marketplace poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, aos percentuais de pagamento estabelecidos na cláusula 6ª, mediante:
I - comunicação por e-mail ao AFILIADO, que deverá manifestar sua aceitação ou recusa da alteração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela Nowak Marketplace, ou
II - comunicação na Área Restrita, devendo o AFILIADO manifestar sua aceitação ou recusa da alteração.
14.8.1. A ausência de manifestação do AFILIADO no prazo estabelecido no caput desta cláusula será interpretada como aceitação, pelo AFILIADO, da alteração. 14.8.2. Caso o AFILIADO se manifeste pela não concordância da alteração, poderá a Nowak Marketplace, a qualquer momento, rescindir o presente Contrato, nos termos da cláusula 12.2.
14.9. Qualquer notificação e comunicação entre as partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, com aviso de recebimento, e enviada ao endereço consignado no preâmbulo deste Contrato, se destinada a Nowak Marketplace, ou ao endereço cadastrado pelo AFILIADO, se a este destinar.
14.10. As partes reconhecem que os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins.
14.11. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito.
14.11. Constitui obrigação exclusiva do AFILIADO verificar se a Comissão decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a Nowak Marketplace não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do AFILIADO.
14.12. Constitui obrigação exclusiva do AFILIADO verificar se a Comissão decorrente das vendas está concluída e assim enviar a competente Nota Fiscal, no caso de pessoa jurídica, no prazo hábil para pagamento no mês subsequente.


15. DO FORO

15.1. O presente Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.
Li e concordo com os termos descritos no contrato acima.
Você poderá informar outros dados tais como endereço, dados bancários e etc posteriormente pelo painel de controle.